Contrato de Locação de Brinquedos
LOCADOR: Viana Eventos, inscrito sob CNPJ n° 34.592.975/0001-78, residente e domiciliado na Av. Coronel Abílio Rodrigues Pereira, 632, Bom Retiro, Betim Ap.104 Bl.04
PROPRIETÁRIO: Henrique Fernandes Rodrigues Viana
LOCATÁRIO: Dados do Cliente
CNPJ: Dados do Cliente
Endereço: Dados do Cliente
Cidade: Dados do Cliente
Telefone: Dados do Cliente
Celular: Dados do Cliente
EVENTO DATA Dados do Cliente HORÁRIO DE INÍCIO Dados do Cliente
LOCAL: Dados do Cliente
DO OBJETIVO DO CONTRATO As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de:
Produto/serviço
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETIVO a locação dos iten(s) descritos acima, de propriedade do LOCADOR. Parágrafo único: em caso de mal tempo (chuvas etc...) o locatário terá direito a mudança de data do evento de acordo com disponibilidade na agenda do locador ficando ciente que a validade deste contrato termina no dia e horário acima descrito. DO USO
Cláusula 2ª. Os Brinquedos, objeto deste contrato, serão utilizados para um evento que o LOCATÁRIO está organizando, não podendo ser sublocado. Parágrafo único: durante o evento os brinquedos serão acompanhados de monitores se contratados pelo LOCATÁRIO. Os monitore(s) terá(ão) total autonomia durante o evento sendo que o locatário não terá ingerência sobre suas decisões. Caso seja locado sem monitor para o brinquedo específico o locatário fica responsável por qualquer dano ocorrido ao(s) brinquedo(s) locado(s).
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO pagará pelo aluguel do objeto o VALOR TOTAL A combinar
Cláusula 4ª. O aluguel deverá ser pago 100% no momento da instalação dos brinquedos (A combinar) no local onde será realizado o evento. DO PRAZO
Cláusula 6ª. A presente locação terá o lapso temporal de A combinar, sendo que ao término desse período o objeto deverá ser devolvido. Parágrafo único: as horas excedentes utilizadas serão cobradas a parte.
Cláusula 7ª. Se o LOCATÁRIO não restituir o objeto, deverá pagar, enquanto detiver em seu poder, o aluguel que o LOCADOR arbitrar, e responderá pelos danos materiais e morais, bem como o lucro cessante do LOCADOR, mesmo se proveniente de caso fortuito. DA ISENÇÃO SOBRE OS DANOS SOFRIDOS
Cláusula 8ª. O LOCADOR se exime de qualquer responsabilidade sobre acidentes sofridos dentro dos brinquedos, não havendo obrigação deste em reparar qualquer dano físico ou material sofrido durante o uso dos objetos. DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte das contratantes ensejará a rescisão deste instrumento e o devido pagamento de multa, pela parte inadimplente no valor de 20% (CINQUENTA POR CENTO) do contrato. DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Betim/MG; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Betim, ___ de ____ de _____ .
LOCADOR (Viana Eventos) LOCATÁRIO
Locação de brinquedos para festas infantis em Betim e região. Frete Grátis para Betim. Varias promoções, entre em contato 31 9 8880-4525. locação de brinquedos, locação de brinquedos para festa, aluguel de brinquedos bh, locação de brinquedos, aluguel de brinquedos, aluguel de brinquedos para festas, aluguel de brinquedos para festa. Betim